Como Tirar a Declaração de Pensão Alimentícia para Pessoas com Deficiência

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Quem Tem Direito à Pensão Alimentícia?

De acordo com a Lei nº 8.742/93, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental têm direito à pensão alimentícia.

O Que é a Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência que não têm condições de se manter financeiramente.

Documentos Necessários para Solicitar a Declaração de Pensão Alimentícia

Para solicitar a declaração de pensão alimentícia, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico que comprove a deficiência;
  • Comprovante de renda;
  • Documento que comprove a relação de dependência.

Como Solicitar a Declaração de Pensão Alimentícia?

Para solicitar a declaração de pensão alimentícia, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Inicie o pedido na Agência do INSS mais próxima;
  • Preencha o formulário de solicitação de pensão alimentícia;
  • Apresente os documentos necessários;
  • Aguarde a análise do pedido pelo INSS.

Quais São os Critérios de Avaliação para a Concessão da Pensão Alimentícia?

O INSS avalia os pedidos de pensão alimentícia com base nos seguintes critérios:

  • Grau de deficiência;
  • Nível de dependência financeira;
  • Renda familiar;
  • Comprovação da relação de dependência.

Quais São os Prazos para a Análise e Pagamento da Pensão Alimentícia?

O prazo para a análise do pedido de pensão alimentícia varia de acordo com a complexidade do caso, mas geralmente é de 30 a 60 dias.

Se o pedido for aprovado, o pagamento da pensão alimentícia é realizado mensalmente.

Onde Buscar Ajuda para Tirar a Declaração de Pensão Alimentícia?

Caso precise de ajuda para tirar a declaração de pensão alimentícia, você pode buscar assistência em:

  • Agências do INSS;
  • Instituições de apoio à pessoa com deficiência;
  • Defensorias Públicas;
  • Entidades de apoio à família.


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Camillo Dantas

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